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EDcl no REsp 202101964542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1945736
- Registro
- 202101964542
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão
quanto à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e à
fundamentação específica da penalidade.
2. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios
incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
3. Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de
cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos
infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da
causa.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.