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EDcl no REsp 202101964542 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1945736
Registro
202101964542
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão quanto à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e à fundamentação específica da penalidade. 2. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.