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AREsp 202501804976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940102
- Registro
- 202501804976
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE
QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC.
DESCABIMENTO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,
analisar afronta a dispositivo da Constituição Federal.
2. A decisão que indefere a apresentação de quesitos e a indicação
de assistente técnico não se enquadra em nenhuma das hipóteses
descritas no art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o agravo de
instrumento.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.