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AREsp 202402311790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2677116
- Registro
- 202402311790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS
AQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação
fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão,
podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do
devedor fiduciante. Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante
dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.