← Jurioteca

EREsp 202102033374 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1946826
Registro
202102033374
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-04
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ que reconheceu a possibilidade de decretação de decadência em relação a pedido de revisão de benefício previdenciário originário, com inclusão de 13º salário na apuração da renda mensal inicial, com reflexo na pensão por morte. 2. O STJ, no julgamento do REsp 1.711.143/SP, afastou a decadência, decisão que transitou em julgado. Posteriormente, o TRF3, ao rejulgar o caso, voltou a decretar a decadência com base em jurisprudência superveniente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se matérias de ordem pública, como a decadência, podem ser reapreciadas após decisão judicial transitada em julgado, considerando-se a preclusão pro judicato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As matérias de ordem pública, embora possam ser alegadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, porquanto não se sujeitam à preclusão temporal, estão sujeitas à preclusão pro judicato quando já decididas de forma definitiva em provimento jurisdicional anterior. 5. A preclusão pro judicato impede a reapreciação de matérias já decididas, mesmo que sejam de ordem pública, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. 6. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que matérias de ordem pública, uma vez decididas e não impugnadas oportunamente, estão sujeitas à preclusão consumativa. 7. A decisão do TRF3, ao decretar novamente a decadência, contrariou o julgamento anterior do STJ no REsp 1.711.143/SP, que afastara a decadência, violando os princípios da coisa julgada e da preclusão. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de divergência providos para afastar a decadência decretada pelo TRF3.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.