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REsp 202504192079 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2241170
- Registro
- 202504192079
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS
CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra decisão que negou a penhora de
imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento
de taxas condominiais.
2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta
Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem
alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas
condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado
para integrar a execução.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.