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AgInt no REsp 202502906493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227772
- Registro
- 202502906493
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESP
2.072.206/SP. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, por maioria, de
que "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba
honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a
litigar em juízo" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de
12/3/2025).
2. Na espécie, o acórdão recorrido indeferiu o pedido de fixação de
honorários sucumbenciais decorrentes da improcedência do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, devendo, por conseguinte,
ser reformado.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de modulação dos
efeitos da decisão que definiu ou revisou determinado precedente
enseja a sua aplicação imediata (exegese do art. 927, § 3°, do CPC),
não havendo falar em direito adquirido à aplicação de entendimento
vigente à época da propositura do incidente ou da interposição do
recurso.
4. Na espécie, o Tribunal de origem deixou de apreciar o Agravo de
Instrumento dos recorrentes que buscava justamente a majoração da
verba sucumbencial arbitrada em 1º grau ao entendimento de que
estaria prejudicado. Assim, deve ser determinada a devolução dos
autos à Corte local para reapreciação do recurso, superada a
discussão sobre o cabimento de honorários advocatícios no incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
5. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.