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AgInt no REsp 202502906493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227772
Registro
202502906493
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESP 2.072.206/SP. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, por maioria, de que "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025). 2. Na espécie, o acórdão recorrido indeferiu o pedido de fixação de honorários sucumbenciais decorrentes da improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo, por conseguinte, ser reformado. 3. Conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de modulação dos efeitos da decisão que definiu ou revisou determinado precedente enseja a sua aplicação imediata (exegese do art. 927, § 3°, do CPC), não havendo falar em direito adquirido à aplicação de entendimento vigente à época da propositura do incidente ou da interposição do recurso. 4. Na espécie, o Tribunal de origem deixou de apreciar o Agravo de Instrumento dos recorrentes que buscava justamente a majoração da verba sucumbencial arbitrada em 1º grau ao entendimento de que estaria prejudicado. Assim, deve ser determinada a devolução dos autos à Corte local para reapreciação do recurso, superada a discussão sobre o cabimento de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.