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AREsp 202503995928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3081451
- Registro
- 202503995928
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, reparação de danos
materiais e compensação de danos morais, em virtude de descontos
indevidos em benefício previdenciário.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a
resolução da lide.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.