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EDcl no REsp 202503148088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229670
Registro
202503148088
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. 1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.