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EDcl no REsp 202503148088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229670
- Registro
- 202503148088
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS.
1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos,
com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado,
determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.