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EDcl no AgInt no AREsp 202400612999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2582877
Registro
202400612999
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA SUPRIDA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado. 2. Verificada a existência de instrumento de procuração, outorgando poderes ao subscritor do agravo em recurso especial em data anterior à sua interposição, afasta-se a alegação de irregularidade de representação, sendo inaplicável a Súmula 115/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.