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AREsp 202401805185 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2651648
Registro
202401805185
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. . 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia, resolvendo integralmente a questão posta. 2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 3. Revisar as conclusões sobre a utilidade/necessidade da ação declaratória e a existência de interesse de agir demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação da petição inicial e documentos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL DE ELOS PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a questão posta. 2. A pretensão de afastar o interesse de agir e a utilidade da declaratória, por suposta notoriedade das causas do déficit e regime de custeio, exige reexame do conjunto fático-probatório e da causa de pedir, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.