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AREsp 202403688768 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2758808
Registro
202403688768
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia por fundamento processual suficiente. 2. Embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento não são protelatórios (Súmula 98/STJ). 3. Revisar as conclusões sobre a possibilidade de compensação, a liquidez do crédito e a valoração da prova atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.