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AREsp 202403688768 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758808
- Registro
- 202403688768
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão resolve a controvérsia por fundamento processual suficiente.
2. Embargos de declaração opostos com notório propósito de
prequestionamento não são protelatórios (Súmula 98/STJ).
3. Revisar as conclusões sobre a possibilidade de compensação, a
liquidez do crédito e a valoração da prova atrai o óbice da Súmula
7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.