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AREsp 202404209655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2790802
Registro
202404209655
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO PONTO OMISSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao aplicar o Tema 1.112 do STJ, reconheceu a responsabilidade do estipulante pelas informações prévias e fixou a indenização conforme a Tabela da Superintendência de Seguros Privados, mantendo, porém, sem enfrentamento específico, a tese de não equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal e a validade das cláusulas limitativas na apólice. 2. O objetivo recursal é decidir se há (i) negativa de prestação jurisdicional por omissão no exame da tese de que doença ocupacional não se equipara a acidente pessoal para fins de cobertura IPA; (ii) inexistência de cobertura em razão da validade de cláusulas que excluem doenças ocupacionais na apólice. 3. Configura-se omissão quando o Colegiado deixa de enfrentar tese central deduzida na apelação e reiterada em embargos de declaração, especialmente quanto à distinção entre conceitos previdenciários de acidente de trabalho e o conceito civil-securitário de acidente pessoal, e quanto à validade de cláusulas limitativas, impondo o retorno dos autos para completar a prestação jurisdicional. 4. Mérito prejudicado em razão do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, reconhecendo a omissão e determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para apreciação da questão omitida. Prejudicadas as demais teses.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.