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AREsp 202404685911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824009
- Registro
- 202404685911
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS
PROVIDOS EM PARTE.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de
declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes e
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado, em
violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo
Civil.
2. A alegação de produção de prova pericial, fundamental para a
solução da controvérsia, sem a participação de parte que deveria
integrar a lide, e a ausência de citação de litisconsorte passivo
necessário, constituem vícios processuais graves que devem ser
expressamente analisados pela instância ordinária, porquanto dizem
respeito à validade dos atos processuais e à própria eficácia da
sentença. A omissão sobre tais pontos caracteriza ofensa ao dever de
fundamentação.
3. A omissão em analisar a inconsistência do laudo pericial (pilar
da condenação) e a não consideração da perícia judicial em processo
antecedente movido contra o INSS, impede a completa e exauriente
entrega da prestação jurisdicional, ferindo a obrigação do juízo em
analisar os elementos probatórios essenciais ao deslinde da causa.
Tais pontos representam argumentos aptos, em tese, a infirmar as
conclusões do acórdão no que tange tanto à validade do processo
quanto ao próprio mérito da invalidez e da concessão dos benefícios
principais e acessórios, exigindo, portanto, que o Tribunal de
origem se pronuncie sobre eles de forma clara e fundamentada.
4. Agravos conhecidos. Recursos especiais providos em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.