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AREsp 202500093334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2833771
- Registro
- 202500093334
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE
VIDA COLETIVO. COBERTURA IFPD. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO QUANTO À TESE DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE SEM QUÓRUM
QUALIFICADO (ART. 801, § 2º, DO CC). ARTS. 1.022 E 489 DO CPC.
NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. TEMA 1.068/STJ. DEMAIS
TESES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação indenizatória de seguro de vida coletivo, na qual se
discutiu a cobertura por invalidez funcional permanente por doença
(IFPD), mantendo-se a improcedência à luz do Tema 1.068 e
afastando-se falha de informação segundo o Tema 1.112.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por não enfrentamento da tese sobre a impossibilidade
de alteração da apólice coletiva sem quórum qualificado do art. 801,
§ 2º, do CC; (ii) a validade do acórdão que se limitou a afirmar a
regularidade da cláusula IFPD sem apreciar a alegada modificação
desfavorável; (iii) existência de dissídio jurisprudencial.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado
não analisa tese apta, em tese, a infirmar o resultado, como a
necessidade de anuência qualificada para alteração desfavorável de
apólice coletiva (art. 489 e art. 1.022 do CPC). Impõe-se a anulação
para que seja proferido novo acórdão enfrentando especificamente a
questão do art. 801, § 2º, do CC.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o acórdão
e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo
julgamento, com apreciação da tese omitida. Demais teses recursais
prejudicadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.