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AREsp 202500487699 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857498
Registro
202500487699
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO DEVEDOR. INÉRCIA RECALCITRANTE. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE ACERCA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES PROCESSUAIS (ARTS. 400 E 524, § 5º, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA (ART. 1.022, II, DO CPC). NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação do art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental para o deslinde da causa. No caso vertente, a omissão reside na ausência de enfrentamento do argumento central de que a inércia da devedora em apresentar documentos essenciais à perícia atrai a aplicação das sanções previstas nos arts. 400 e 524 do CPC, fundamento este que constituiu a base da decisão de primeiro grau. 2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.