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AREsp 202500931747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2889448
- Registro
- 202500931747
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA (ART.
485, III, DO CPC). ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ. REQUERIMENTO DO RÉU
OBRIGATÓRIO (ART. 485, § 6º, DO CPC). NECESSIDADE. SÚMULA N. 240 DO
STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. IMPRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO
DO RÉU APÓS A COMPLETA INSTALAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, nos
termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
dependerá de pedido formal do réu para que produza efeitos
jurídicos, consoante o disposto no art. 485, § 6º, do CPC, e a
consolidada orientação da Súmula n. 240 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. O pressuposto do requerimento do réu é somente mitigado quando a
relação processual não se aperfeiçoou pela ausência de citação ou de
comparecimento, o que não ocorreu no presente caso, no qual a parte
ré foi devidamente citada e apresentou contestação, angularizando
integralmente o processo.
3. Por a jurisprudência desta Corte ser pacífica no sentido de que,
havendo citação e contestação, a extinção por abandono somente é
admissível mediante requerimento do réu, o acórdão recorrido que
dispensou tal exigência violou diretamente o art. 485, § 6º, do CPC
e contrariou o enunciado da Súmula n. 240 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial, cassando o acórdão combatido e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.