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AREsp 202501714500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934723
- Registro
- 202501714500
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DO BEM. TESE NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.
2. Houve pedido expresso de reconhecimento de impenhorabilidade do
bem prevista no art. 18 da Lei nº 8.929/90, sem que tenham recebido
qualquer apreciação pela instância ordinária.
3. Apelo nobre parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.