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EDcl no AREsp 202500582710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863717
- Registro
- 202500582710
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA
PERANTE O CREDOR QUE NÃO AFASTA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA DONATÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A TUTELA DA
MORADIA. ART. 792, § 1º, DO CPC. COMPATIBILIDADE COM A LEI
8.009/1990. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO INTEGRATIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA
CORRIGIR ERRO MATERIAL.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para
reconhecer a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia,
conceder efeito suspensivo e afastar multa dos embargos de
declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissões ou contradições
sobre a incidência da Súmula 7/STJ, a consideração da má-fé da
donatária, a compatibilidade entre a ineficácia da doação (art. 792,
§ 1º, do CPC) e a impenhorabilidade (Lei 8.009/1990), e se houve
erro material na majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.
3. A decisão embargada não reexamina provas; aplica tese jurídica
consolidada de que a fraude à execução, por si, não afasta a
impenhorabilidade quando a destinação residencial permanece; a
Súmula 7/STJ não incide.
4. A ineficácia da doação perante o credor coexiste com a proteção
da moradia pela Lei 8.009/1990; a alegada má-fé da donatária não é
determinante para afastar a tutela do bem de família quando a
residência está preservada.
5. A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe não
provimento do recurso; configurado erro material, corrige-se o
dispositivo para afastar a majoração indevida, sem modificação do
mérito.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.