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Pet 202300607220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
15742
Registro
202300607220
Classe
PETIÇÃO
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial, pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas no art. 994, V, c/c o art. 1.027, II, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial, a impedir a incidência do princípio da fungibilidade ao caso. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.