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Pet 202402690614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 16979
- Registro
- 202402690614
- Classe
- PETIÇÃO
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO
MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO
ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial,
pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas
no art. 994, V, c.c. o art. 1.027, II, do CPC.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar
erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível
recurso especial, a impedir a incidência do princípio da
fungibilidade ao caso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.