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AREsp 202102860991 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981883
- Registro
- 202102860991
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aferição da capitalização de juros pela Tabela Price é matéria
de fato e exige prova técnica, sendo indevido o tratamento como
matéria exclusivamente de direito, sob pena de cerceamento de
defesa.
2. A ausência de previsão contratual expressa sobre a capitalização
de juros em periodicidade inferior à anual, conforme exigido pela
Medida Provisória n. 2.170-36/2001, impede sua cobrança.
3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o contrato de
mútuo foi firmado em 2011 e a ação foi proposta em 2016, dentro do
prazo legal.
4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para
determinar a realização de prova pericial para apuração da
capitalização de juros pela Tabela Price.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.