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AREsp 202102860991 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1981883
Registro
202102860991
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aferição da capitalização de juros pela Tabela Price é matéria de fato e exige prova técnica, sendo indevido o tratamento como matéria exclusivamente de direito, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A ausência de previsão contratual expressa sobre a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, conforme exigido pela Medida Provisória n. 2.170-36/2001, impede sua cobrança. 3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o contrato de mútuo foi firmado em 2011 e a ação foi proposta em 2016, dentro do prazo legal. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar a realização de prova pericial para apuração da capitalização de juros pela Tabela Price.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.