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AREsp 202103917237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2040273
- Registro
- 202103917237
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM
ACÓRDÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e
interpretação do art. 475-J do CPC/1973, atual art. 523 do CPC/2015,
mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão
no julgado.
2. A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da
causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos
do art. 1.022, I e II, do CPC.
3. A omissão constatada impede o enfrentamento adequado da
controvérsia, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que
o Tribunal de Justiça de São Paulo sane o vício apontado.
4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.