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AREsp 202103917237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2040273
Registro
202103917237
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e interpretação do art. 475-J do CPC/1973, atual art. 523 do CPC/2015, mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão no julgado. 2. A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC. 3. A omissão constatada impede o enfrentamento adequado da controvérsia, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo sane o vício apontado. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.