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AREsp 202201507035 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132656
Registro
202201507035
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sendo admitida a atribuição de efeitos infringentes em caráter excepcional, desde que observados os requisitos legais e o contraditório. 2. No caso, o Tribunal de origem indicou expressamente o ponto omisso e contraditório no acórdão, não configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a reabertura de discussões já decididas e transitadas em julgado no curso do processo. 4. O acórdão recorrido, ao admitir a majoração das astreintes, violou a coisa julgada formada no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão de primeiro grau, e que manteve a redução das astreintes. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.