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AREsp 202300052330 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2275979
Registro
202300052330
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução. 2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.