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AREsp 202300052330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2275979
- Registro
- 202300052330
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de
origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da
controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da
recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a
sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais
matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução.
2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos
embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade
do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022,
II, do CPC/2015.
3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal
de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a
supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que
outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de
declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.