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AREsp 202300512522 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2307079
Registro
202300512522
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na indicação do nome da parte recorrida. 3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto, precedido da intimação do recorrido. 4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.