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AREsp 202300512522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2307079
- Registro
- 202300512522
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL
NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível
identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da
instrumentalidade das formas.
2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente
efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo
possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na
indicação do nome da parte recorrida.
3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões
ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem
para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso
especial interposto, precedido da intimação do recorrido.
4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com
a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso
especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso
especial interposto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.