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AREsp 202303454691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2475911
- Registro
- 202303454691
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Estadual não se pronunciou sobre o argumento da
recorrente de que a exposição da imagem do recorrido na reportagem
deu-se por curto espaço de tempo, inferior a cinco segundos, apesar
de tal ponto ter sido suscitado na contestação, na apelação e nos
embargos de declaração.
2. A ausência de análise pela Corte de origem sobre aspecto
essencial da controvérsia, que poderia influenciar na definição da
existência do dano e/ou na fixação de seu valor, configura omissão e
caracteriza violação ao art. 1.022, II, do CPC.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
e, nessa parte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que julgue
novamente os embargos de declaração opostos pela recorrente,
enfrentando a questão do tempo de exposição da imagem do recorrido e
sua eventual repercussão no decisum.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.