← Jurioteca

AREsp 202303454691 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2475911
Registro
202303454691
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte Estadual não se pronunciou sobre o argumento da recorrente de que a exposição da imagem do recorrido na reportagem deu-se por curto espaço de tempo, inferior a cinco segundos, apesar de tal ponto ter sido suscitado na contestação, na apelação e nos embargos de declaração. 2. A ausência de análise pela Corte de origem sobre aspecto essencial da controvérsia, que poderia influenciar na definição da existência do dano e/ou na fixação de seu valor, configura omissão e caracteriza violação ao art. 1.022, II, do CPC. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial e, nessa parte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela recorrente, enfrentando a questão do tempo de exposição da imagem do recorrido e sua eventual repercussão no decisum.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.