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AREsp 202400990500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2601999
- Registro
- 202400990500
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO
ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.
1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão
estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a)
ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b)
oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas
razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no
acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da
controvérsia.
2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários
advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e
reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para
a solução da controvérsia.
3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura
negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do
recurso especial.
4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam
analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração.
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.