← Jurioteca

AREsp 202400990500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2601999
Registro
202400990500
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. 1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para a solução da controvérsia. 3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do recurso especial. 4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração. 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.