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AREsp 202401822881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2652732
Registro
202401822881
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido viola o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração. 2. A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora. 3. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso. 4. Recurso Especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.