← Jurioteca

AREsp 202404831321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2836255
Registro
202404831321
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração, configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii) oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão para a solução da controvérsia. 3. No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.