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AREsp 202500684915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868933
- Registro
- 202500684915
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente
apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de
instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão
agravada, não se verificando violação ao referido princípio.
2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento,
como entender de direito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.