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AREsp 202500684915 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868933
Registro
202500684915
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio. 2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.