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AREsp 202501045417 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892479
- Registro
- 202501045417
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS
DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e não de
julgamento, devendo ser determinada preferencialmente antes da etapa
instrutória ou, quando proferida posteriormente, deve garantir à
parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas
provas.
2. Embora a sentença de primeira instância tenha constatado a
verossimilhança das alegações do recorrente e invertido o ônus da
prova, não foi garantida ao recorrido a oportunidade de produzir a
prova cujo ônus lhe foi imposto, configurando erro na forma da
decisão.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao
juízo de primeira instância, para que profira decisão fundamentada
sobre a eventual inversão do ônus da prova, garantindo, antes, à
parte a quem for imposto o ônus, a oportunidade de apresentar suas
provas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.