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AREsp 202501045417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2892479
Registro
202501045417
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e não de julgamento, devendo ser determinada preferencialmente antes da etapa instrutória ou, quando proferida posteriormente, deve garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas. 2. Embora a sentença de primeira instância tenha constatado a verossimilhança das alegações do recorrente e invertido o ônus da prova, não foi garantida ao recorrido a oportunidade de produzir a prova cujo ônus lhe foi imposto, configurando erro na forma da decisão. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para que profira decisão fundamentada sobre a eventual inversão do ônus da prova, garantindo, antes, à parte a quem for imposto o ônus, a oportunidade de apresentar suas provas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.