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AREsp 202501844987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942726
- Registro
- 202501844987
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS
PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
RECURSO PROVIDO.
1. Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais,
conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não devem
ser considerados úteis para fins de contagem do prazo processual,
acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as
paralisações.
2. A interpretação restritiva adotada pelo acórdão recorrido, ao
considerar como úteis os dias de suspensão, para fins de contagem do
prazo, é incompatível com lei de regência.
3. Portanto, cabe ao eg. Tribunal de origem proceder à nova análise
da tempestividade da apelação interposta, sem considerar úteis os
dias de suspensão dos prazos processuais.
4. Recurso provido para que o Tribunal de origem proceda à nova
análise da tempestividade da apelação interposta, analisando o
mérito recursal, se for o caso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.