← Jurioteca

AREsp 202501844987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942726
Registro
202501844987
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não devem ser considerados úteis para fins de contagem do prazo processual, acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as paralisações. 2. A interpretação restritiva adotada pelo acórdão recorrido, ao considerar como úteis os dias de suspensão, para fins de contagem do prazo, é incompatível com lei de regência. 3. Portanto, cabe ao eg. Tribunal de origem proceder à nova análise da tempestividade da apelação interposta, sem considerar úteis os dias de suspensão dos prazos processuais. 4. Recurso provido para que o Tribunal de origem proceda à nova análise da tempestividade da apelação interposta, analisando o mérito recursal, se for o caso.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.