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AREsp 202501980485 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2952071
Registro
202501980485
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde do feito, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise sobre a validade da cessão de créditos sob a ótica da fraude contra credores deve ser objeto de ação própria (ação pauliana), não se confundindo com os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. 3. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida com base na comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme os requisitos do art. 50 do Código Civil. 4. O reconhecimento de grupo econômico não foi utilizado como fundamento exclusivo para a desconsideração da personalidade jurídica, mas sim como evidência de confusão patrimonial entre as empresas e os sócios envolvidos. 5. Recurso parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.