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AREsp 202502996071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3011877
Registro
202502996071
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA LIMITADA. RISCO DE VIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É válida a cláusula de limitação geográfica do plano de saúde; entretanto, em situações excepcionais de urgência, com risco de vida reconhecido pelo médico assistente, impõe-se, à luz do art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998, o dever de o plano de saúde arcar com o procedimento realizado fora da área de abrangência. 2. No caso, a recorrente recebeu alta hospitalar em Nova Hamburgo, onde havia cobertura de seu plano, e se deslocou a Porto Alegre para visitar seu filho. Lá sentiu novas dores torácicas, foi encaminhada ao médico cirurgião cardiovascular, que assinalou o seguinte: "Paciente necessita realizar cirurgia de Troca Valvar e Revascularização do Miocárdio urgentemente! Paciente bastante sintomática, sem condições de alta hospitalar e, com risco iminente de morte súbita." Dessa forma, dado o caráter de evidente urgência, faz jus a consumidora ao custeio do procedimento pelo plano de saúde. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer o dever do plano de saúde de arcar com o procedimento médico realizado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.