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EDcl no AREsp 202003395363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1810851
- Registro
- 202003395363
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE
PREMISSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para
rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro
de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação
jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não enfrentou a questão
da ilegitimidade passiva "ad causam" deduzida pela embargante.
3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão
embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto
deslinde da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.