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AREsp 202202345106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178791
- Registro
- 202202345106
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses de inovação
recursal e supressão de instância, mesmo após embargos de
declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação
expressa sobre os pontos omitidos.
II. Dispositivo
2. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.