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REsp 202401789393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144874
Registro
202401789393
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima, com aplicação de culpa concorrente. 2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito. 3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva da vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa concorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la no pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a dependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os honorários recursais em desfavor da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes em vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos morais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que prevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência de causas. 7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em contexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ, que dispensam prova específica em tais situações. 8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de repercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.