← Jurioteca
REsp 202401789393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144874
- Registro
- 202401789393
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA
FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PENSIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da
recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando
indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima,
com aplicação de culpa concorrente.
2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos
morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa
concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora,
no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito.
3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados,
sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no
acórdão embargado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva
da vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa
concorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la
no pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a
dependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os
honorários recursais em desfavor da recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade
objetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes
em vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o
que não foi demonstrado no caso concreto.
6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos
morais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que
prevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência
de causas.
7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em
contexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ,
que dispensam prova específica em tais situações.
8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de
repercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.