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REsp 202304065560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204648
Registro
202304065560
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026 § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. 2. O debate sobre a regularidade formal do título executivo, bem como sobre a correta distribuição do ônus da prova, quando vinculados à análise das circunstâncias específicas da lide, configura matéria de fato insuscetível de revisão pelo STJ, por incidir, diretamente, a vedação da Súmula 7. 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é automática e depende de decisão fundamentada. Não evidenciado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve ser afastada a multa imposta pela Corte local (Súmula 98/STJ). Recurso especial de Auto Posto Paulista de Americana Ltda. e Outros conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. FIADORES EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos documentos do processo, que o contrato cobrado não estava abrangido pela garantia fiduciária, justamente porque não foi mencionado no instrumento de alienação. Para afastar essa conclusão e reconhecer que o contrato estaria garantido, seria necessário reexaminar o conteúdo contratual e o contexto da relação entre as partes, o que não é possível em recurso especial. 2. Na hipótese, foi acolhida a exceção de pré-executividade dos fiadores do contrato mútuo feneratício, para excluí-los da ação executiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o § 2º do art. 85 do CPC/2015. Recurso especial de Alesat Combustíveis S.A. conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.