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AREsp 202302965708 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2461154
Registro
202302965708
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, concluindo pela manutenção da condenação e pela incidência das Súmulas n. 326 e 83 do STJ quanto à sucumbência e pela inviabilidade de revisão dos honorários recursais com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais por veiculação de notícia tida como falsa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação para reduzir o valor da indenização, manteve a procedência e a sucumbência dos réus com base na Súmula n. 326 do STJ e majorou os honorários para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 85, caput, do CPC pela manutenção dos honorários de sucumbência após a redução do quantum indenizatório; e (ii) saber se houve violação do art. 85, § 11, do CPC pela majoração dos honorários recursais para 15% em desfavor dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ, pois a redução do quantum não implica sucumbência recíproca. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência quanto ao art. 85, caput, do CPC. 8. A revisão da majoração dos honorários recursais fixados nos termos do art. 85, § 11, do CPC é inviável em recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 326 do STJ na hipótese em que a redução do valor da indenização por danos morais não gera sucumbência recíproca, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão dos honorários recursais fixados conforme o art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 326, 83 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.790.862/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.786.252/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.136.381/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.