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AgInt no AREsp 202502441148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979969
- Registro
- 202502441148
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA.
AUTOS APARTADOS.
1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º,
do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a
execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte
ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados.
Precedentes.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls.
353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.