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AgInt no AREsp 202502441148 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979969
Registro
202502441148
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA. AUTOS APARTADOS. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º, do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.