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AREsp 202502458546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980611
- Registro
- 202502458546
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INADIMPLEMENTO. CONDÔMINO. ÁREA DE LAZER.
RESTRIÇÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. CONFORMIDADE.
1. A decisão do tribunal local está de acordo com o entendimento
desta Corte no sentido de ser possível ao condômino utilizar todas
as áreas condominiais, independentemente da sua destinação, mesmo em
situação de inadimplência perante o condomínio.
2. Diante da conformidade da decisão proferida pelo tribunal local
com o entendimento desta Corte, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.