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AREsp 202502458546 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980611
Registro
202502458546
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INADIMPLEMENTO. CONDÔMINO. ÁREA DE LAZER. RESTRIÇÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONFORMIDADE. 1. A decisão do tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de ser possível ao condômino utilizar todas as áreas condominiais, independentemente da sua destinação, mesmo em situação de inadimplência perante o condomínio. 2. Diante da conformidade da decisão proferida pelo tribunal local com o entendimento desta Corte, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.