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AREsp 202503798324 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067361
- Registro
- 202503798324
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A orientação jurisprudencial mais recente é no sentido da
aplicação ampla da correção monetária, que importa, apenas, na
recomposição do valor da moeda corroída pela inflação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.