← Jurioteca

REsp 202400525868 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127323
Registro
202400525868
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o proveito econômico na execução extinta pelo acolhimento da exceção de pré-executividade é mensurável (valor da execução), devendo ser aplicado o art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.