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REsp 202400525868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127323
- Registro
- 202400525868
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o proveito econômico na
execução extinta pelo acolhimento da exceção de pré-executividade é
mensurável (valor da execução), devendo ser aplicado o art. 85, §
2º, do CPC. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.