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REsp 202504321439 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243288
- Registro
- 202504321439
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO. CAUTELA JUDICIAL.
CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em
recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo
Tribunal Federal.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF, a inviabilizar o
inconformismo por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
perfil de litigância abusiva justifica a adoção de cautelas
adicionais, desde que exigidas de forma razoável e fundamentada.
Precedentes.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.