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AgInt no REsp 202303930307 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2107579
Registro
202303930307
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios por equidade, conforme art. 85, § 8º, do CPC, em razão da ausência de condenação, proveito econômico e valor atribuído à causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula n. 83 do STJ e o Tema n. 1.076 do STJ para a fixação de honorários advocatícios por equidade, quando não há condenação, proveito econômico ou valor atribuído à causa. 3. A parte agravante alega que o valor patrimonial e o proveito econômico são aferíveis, o que afastaria a aplicação da Súmula n. 83 do STJ e permitiria a fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre o conteúdo patrimonial da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está de acordo com o entendimento do STJ, conforme o Tema n. 1.076, que permite a fixação de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou valor atribuído à causa for muito baixo. Incide no caso o disposto na Súmula n. 83 do STJ. 5. Os honorários fixados na origem mostraram-se irrisórios ante o valor do crédito reclassificado na recuperação judicial, o que autoriza nova fixação no montante de R$100.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A fixação de honorários por equidade é permitida quando, havendo ou não condenação, proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou valor atribuído à causa for muito baixo, conforme o Tema n. 1.076 do STJ. Incide a Súmula n. 83 do STJ. 2. Mostrando-se irrisório o valor atribuído aos honorários, admite-se o seu arbitramento por equidade em valor condizente com o que está sendo discutido na causa, consoante o disposto no art. 85, §8º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.076; STJ, Súmula n. 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.