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AgInt no REsp 202303930307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107579
- Registro
- 202303930307
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios por
equidade, conforme art. 85, § 8º, do CPC, em razão da ausência de
condenação, proveito econômico e valor atribuído à causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula
n. 83 do STJ e o Tema n. 1.076 do STJ para a fixação de honorários
advocatícios por equidade, quando não há condenação, proveito
econômico ou valor atribuído à causa.
3. A parte agravante alega que o valor patrimonial e o proveito
econômico são aferíveis, o que afastaria a aplicação da Súmula n. 83
do STJ e permitiria a fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre
o conteúdo patrimonial da demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada está de acordo com o entendimento do STJ,
conforme o Tema n. 1.076, que permite a fixação de honorários por
equidade quando, havendo ou não condenação, proveito econômico
obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou valor
atribuído à causa for muito baixo. Incide no caso o disposto na
Súmula n. 83 do STJ.
5. Os honorários fixados na origem mostraram-se irrisórios ante o
valor do crédito reclassificado na recuperação judicial, o que
autoriza nova fixação no montante de R$100.000,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. A fixação de honorários por equidade é
permitida quando, havendo ou não condenação, proveito econômico
obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou valor
atribuído à causa for muito baixo, conforme o Tema n. 1.076 do STJ.
Incide a Súmula n. 83 do STJ. 2. Mostrando-se irrisório o valor
atribuído aos honorários, admite-se o seu arbitramento por equidade
em valor condizente com o que está sendo discutido na causa,
consoante o disposto no art. 85, §8º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.076; STJ, Súmula n.
83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.