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AREsp 202502785719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006805
- Registro
- 202502785719
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Segundo o novo entendimento desta Corte Superior, o indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como
resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da
lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado
de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp n.
2.072.206/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte
Especial, j. 13/2/2025, DJe de 12/3/2025).
2. Agravo em recurso especial conhecido para provimento do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.