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AREsp 202503041314 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3015098
Registro
202503041314
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.