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AREsp 202503776586 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3064966
Registro
202503776586
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382, §4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para discutir o próprio direito material à prova. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.