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AREsp 202503776586 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3064966
- Registro
- 202503776586
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382,
§4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente
literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do
contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para
discutir o próprio direito material à prova.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.