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AREsp 202503346691 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3065609
Registro
202503346691
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/02/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM APRECIAR A QUESTÃO. FUNDAMENTO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal de origem em apreciar matéria de ordem pública, como a ilegitimidade passiva dos herdeiros, sob o fundamento de supressão de instância, quando a questão foi devidamente suscitada e o próprio juízo de primeiro grau remeteu seu exame à instância recursal. 2. Caracteriza violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil a manutenção da omissão quanto ao enfrentamento de questões de ordem pública, mesmo após a oposição de sucessivos embargos de declaração destinados ao prequestionamento da matéria. 3. Configurada a negativa de prestação jurisdicional na origem, é inaplicável a teoria da causa madura no âmbito do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento específico, impondo-se a cassação do acórdão e o retorno dos autos à origem para que a instância ordinária exerça sua função de análise das matérias sonegadas. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.