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AREsp 202400957380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2607484
- Registro
- 202400957380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/02/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/02/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA VEDAR REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por falha na
prestação de serviços em rede hospitalar.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos.
4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação da ré,
mantendo os danos morais e afastando a imputação pela negativa de
cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
art. 186 do CC por reconhecer o dever de indenizar sem prova do nexo
causal e da culpa; (ii) saber se houve violação ao art. 951 do CC
por impor responsabilidade por ato técnico médico sem exigência de
culpa profissional; e (iii) saber se houve violação ao art. 14,
caput, §§ 3º e 4º, do CDC por aplicar responsabilidade objetiva à
atuação técnica médica sem prova de culpa e nexo causal, embora a
perícia tenha sido inconclusiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do acórdão estadual
se assentou em laudo pericial e documentos que evidenciam falha na
prestação do serviço no primeiro atendimento, e a revisão demandaria
reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame do conjunto fático-probatório quanto à falha na prestação do
serviço e aos danos morais. 2. A responsabilização decorre da má
prestação do serviço no primeiro atendimento, e não do resultado
clínico, sendo inviável revisar o quantum e o termo inicial dos
juros na via especial."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 951; CDC, art. 14,
caput, §§ 3º, 4º; CPC, art. 85, § 11
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.